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quinta-feira, 26 de abril de 2012

TERTÚLIA NATIVA – O BEM, O MAL E O BAR DE FRUTAL



Arrogância: 

tendência para dominar os outros
para além dos próprios e legítimos direitos e méritos.
(João Paulo II)




Amigas e Amigos,


         No portal Folha.com encontrei uma matéria sobre o arquivamento de um processo que poderia averiguar indícios de corrupção envolvendo a prefeitura de Frutal-MG. Nada sei sobre a postura ética dos envolvidos nos supostos esquemas, mas me chamaram a atenção alguns aspectos – aparentemente exagerados – sobre a forma como os suspeitos e seus simpatizantes reagiram a notícias de rejeição da proposta de instaurar uma Comissão Processante.



        A matéria da Folha informou que:
Depois de a Câmara de Frutal (600 km de Belo Horizonte) arquivar na segunda-feira (23) dois pedidos de investigação de supostos esquemas de corrupção na área da saúde, o secretário responsável pela pasta, José Plínio dos Reis, chegou ao bar onde a decisão era comemorada de modo pouco tradicional: dirigindo uma ambulância. A Folha teve acesso a uma foto feita a partir de um telefone celular, que mostra o secretário no bar, de braços erguidos, com uma ambulância ao fundo. O fato foi confirmado à Folha pelo próprio secretário, que afirmou ter parado no local para "cumprimentar o pessoal". No início de abril, uma CEI (Comissão Especial de Investigação) denunciou um suposto esquema de desvio de dinheiro público envolvendo a prefeitura e duas fundações ligadas à área da saúde. Segundo a denúncia, a prefeita Maria Cecília Marchi Borges (PR) tinha conhecimento do caso. A prefeita também é acusada, desta vez pelo Ministério Público de Minas Gerais, de ter prevaricado ao não dar andamento regular aos processos movidos pelo município de Frutal contra seu marido e ex-prefeito, Luiz Antônio Zanto. Os dois pedidos de instauração de Comissão Processante não conseguiram maioria absoluta, em votação ocorrida na Câmara nesta segunda-feira (23), tendo sido arquivados. O secretário José Plínio dos Reis afirmou que dirigiu a ambulância anteontem de Belo Horizonte até Frutal e que a estacionou em frente ao bar, localizado ao lado da prefeitura, apenas por alguns instantes. "Na hora em que eu cheguei, estacionei, cumprimentei o pessoal e disse: 'eu vim trazer esta ambulância de Belo Horizonte'", afirmou. Segundo ele, que qualificou o encontro como "uma coincidência", a ambulância ficou em frente ao bar por poucos instantes. "Foi só o tempo de descer do carro e cumprimentar as pessoas. Logo em seguida, eu a estacionei dentro da prefeitura", afirmou o secretário, segundo quem a foto foi feita por pessoas "da oposição".


A denúncia de uma quantidade considerável de ilícitos deveria ser motivo para que os envolvidos como suspeitos de tais práticas buscassem formas de elucidar os cidadãos daquele município para dirimir todas as dúvidas sobre irregularidades no exercício de funções públicas. No lugar disso, o que se viu foi uma comemoração ostensiva, onde uma ambulância participa da “festa” como a demonstrar falta de preocupação com opiniões contrárias.

As declarações publicadas na matéria também dão idéia de que poderia estar sendo caracterizado um eventual desprezo para com a inteligência dos próprios eleitores daquele município. Esta hipótese esta associada, ainda, a publicação feita pelo jornalista Rodrigo Portari, de Frutal, que escreveu em seu site um comentário sobre o que chamou de “espetáculo armado na Câmara de Frutal, mais parecido com um verdadeiro circo” dizendo:
o que mais me preocupou nesse contexto, foi a cena que vi ontem em frente ao Bar do Gato. Pessoas ligadas à administração (inclusive médicos que viram seus nomes envolvidos na CEI) “comemoravam” o arquivamento das Processantes e, ao lado, uma mesa formada por jornalistas e pessoas de oposição. Em dado momento, uma ambulância, tocando sirene em “alto e bom som” chega até ao Bar do Gato, encosta ao lado da mesa e, dela, desce um médico também comemorando os arquivamentos. Essa foi a cena que gerou, pelo menos nesse articulista, um mal-estar enorme, digno de embrulhar o estômago. Cada um tem o direito de comemorar, mas utilizar uma ambulância para esse fim… é passar dos limites. Só me resta rezar para que o final do ano não seja marcado por extravasos como este que vi ontem. Sob pena de toda a cidade ser seriamente castigada.

         Esse acontecimento em Frutal-MG pode servir para que se pense sobre os relacionamentos entre os poderes constituídos, em todos os seus níveis – municipal, federal e estadual – que cada vez mais se revestem de arrogância como se estivessem acima da lei ou da avaliação dos cidadãos que representam. Como atos reprováveis tornam-se cada vez mais corriqueiros, acordos escusos passam a freqüentar com desenvoltura essas rodas de “negociações”.

         No decorrer da reflexão que possa surgir a partir dessas notícias, recomendo a leitura de outro conto recolhido por Câmara Cascudo (que fez parte da Tertúlia Nativa da última semana) sobre como pagar bem-feitos e malfeitos. No livro “Contos Tradicionais do Brasil”, C. Cascudo diz ter ouvido esse conto quando ainda era menino, em Natal-RN, e novamente lhe foi repetido no Recife-PE, quando estudava Direito.

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O BEM SE PAGA COM O BEM

                                                                  Luís da Câmara Cascudo


A onça caiu numa armadilha preparada pelos caçadores e, por mais que tentasse escapar, ficou prisioneira. Resignara-se a morrer, quando viu passar um homem. Chamou-o e lhe pediu que a libertasse.


— Deus me livre — disse o transeunte. Se você ficar solta, devorar-me-á.


A onça jurou que seria eternamente agradecida, então o homem desatou as cordas que seguravam a tampa do alçapão e ajudou a onça a deixar a cova. Logo que esta se encontrou livre; agarrou seu salvador por um braço, dizendo:


— Agora você é o meu jantar.


Debalde o homem pediu e rogou. A onça, finalmente decidiu:


— Vamos combinar uma coisa. Ouvirei a sentença de três animais. Se a maioria for favorável ao meu desejo, comê-lo-ei.


O homem aceitou e saíram os dois. Encontraram um cavalo, velho, doente, abandonado. A onça narrou o caso. O cavalo disse:


— Quando eu era moço e forte trabalhei e ajudei o homem a enriquecer. Qual foi o meu pagamento? Largaram-me aqui para morrer, sem um auxílio. O bem só se paga com o mal.


Adiante depararam com um boi. Consultado, opinou pela razão da onça. Contou sua vida de serviços ao homem e, quando julgava que ia ser recompensado, soube que fora vendido para ser morto e retalhado pelo açougueiro. O bem só se paga com o mal.


O homem, triste, acompanhava a onça que lambia o beiço, quando viram um macaco. Chamaram o macaco e pediram o seu parecer. O macaco começou a rir. A onça ia-se zangando:


— Por que tanta risada, camarada macaco?


— Não é fazendo pouco, — explicou o macaco — é que eu não acredito que o homem caísse na armadilha que ele mesmo preparou.


— Ela não caiu. Quem caiu foi eu, — contava a onça.


— Foi você? Então como é que esse homem fraquinho pôde libertar um bicho tão grande e forte como a camarada onça?


A onça, despeitada pelo macaco julgá-la mentirosa, foi até o alçapão e saltou para o fundo do fosso, gritando lá de baixo:


— Está vendo? Foi assim!


Mais que depressa o macaco empurrou o engradado de varas pesadas que fazia de tampa e a onça tornou a ficar prisioneira.


— Camarada onça - sentenciou o macaco — o bem só paga com o bem. E como você fez o mal, receba o mal.


E se foi embora com o homem, deixando a onça para morrer de fome na armadilha.



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         A música escolhida para esta Tertúlia é "A Palavra Ladrão", do saudoso compositor, de Itápolis-SP, José Fortuna, com a dupla de irmãos Zé Fortuna (José Fortuna) e Pitangueira (Euclides Fortuna).


 



Um grande abraço e até a próxima!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

FOGÃO DE LENHA - FICHA MUITO SUJA E UMA COSTELA LIMPA


São tão simples os homens e obedecem tanto às necessidades presentes,
que quem engana encontrará sempre alguém que se deixa enganar.
(Niccolo Maquiavel)



Amigas e Amigos,



         Ontem, 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), com a lerdice que lhe é inerente, considerou constitucional a Lei Complementar 135/10 – a popular Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 – por 7 votos a 4. Ao mesmo tempo em que acredito passarmos por um momento muito importante para solidificação da democracia no Brasil, preocupo-me com essa baixa velocidade que permite aos denunciados como responsáveis por crimes rolar e enrolar seus processos enquanto lhes convém.

         Foi apresentada uma relação de políticos pelo site “Congresso em Foco” (http://congressoemfoco.uol.com.br), hoje, barrados pela Lei acima, para as eleições deste ano, como Severino Cavalcanti (PP-PE), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Natan Donadon (PMDB-RO), Paulo Octávio (sem partido-DF) e Joaquim Roriz (sem informação de partido-DF). O mais estranho é que Natan Donadon, que poderá ser barrado por sua “ficha suja”, já foi condenado a prisão, mas continua solto e exercendo seu mandato de deputado federal.

         A condução desse fato mostra o distanciamento entre uma decisão judicial e sua aplicação prática. O caso Donadon se arrasta desde 2010, quando o Supremo condenou o deputado e foram decorridos mais seis meses para que, em abril de 2011, fosse publicado o acórdão. Quando se poderia pensar que tudo estava resolvido, os advogados de Donadon entraram com um embargo de declaração para questionar a decisão do STF, o que levou esse recurso para a Procuradoria Geral da República de onde retornou para a ministra relatora somente em junho de 2011. Enquanto isso, e até agora, o réu em questão continua recebendo seus polpudos salários de deputado federal, com direito a um incontável número de “pequenos” adicionais.

         No último dia 14/02, o jornal eletrônico “Rondônia ao Vivo”, destacou que:
Apesar de ter conseguido um recurso de última hora que garantiu mais alguns dias no mandato, o deputado federal Natan Donadon vai ter problemas nesta quarta-feira. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondônia estará encaminhando ofício a Mesa Diretora da Câmara Federal informando que existe sentença transitada em julgado em Rondônia, determinando a perda da função pública. A ação civil pública 0013457-50.1999.8.22.0001 não é passível de recurso. Resta saber como a Câmara vai proceder.  

         Ao ler a última frase da matéria acima, pensei que o procedimento da Câmara seria o de, pelo menos, afastar o deputado por não haver mais qualquer possibilidade de recurso. Ledo engano, minhas amigas e meus amigos, pois o deputado continua deputado. Fui buscar alguma luz no site “Congresso em Foco”, que acompanha o caso do deputado desde que ele foi condenado a 13 anos de prisão por desviar dinheiro da Assembléia Legislativa de Rondônia através de fraude em licitação. No dia 7/03/2011, o referido site publicava que o deputado continua no cargo, mesmo já condenado à prisão, e destacava sobre possíveis ações da Câmara:
A Constituição diz que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se tiver condenação contra si. Mas a Câmara ampara-se na lei para não afastá-lo. Primeiro, a instituição só cumpre a regra do afastamento depois que se esgotam todas as possibilidades de recurso na Justiça. E, ainda assim, ainda garante ao deputado uma fase de defesa para contra-argumentar a respeito de coisas que já levaram à sua condenação no STF. [...] De acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, o deputado deverá ter amplo direito a defesa num processo dentro do Legislativo. Ou seja: apesar do que dispõe a Constituição, a prática lhe garante um novo julgamento na Câmara, com a diferença de que esse último terá, invariavelmente, um caráter político. Primeiro, o presidente da Câmara recebe a comunicação do Supremo. Depois, conforme interpretação de advogados ouvidos pelo Congresso em Foco, ele decide se a Mesa Diretora vai deliberar sobre o caso ou designar um relator para o assunto. Donadon deverá se defender perante a Mesa ou o relator. A decisão do relator ou da Mesa pode ser abrir uma representação contra Donadon ou simplesmente mandar arquivar o caso. Caso a decisão seja abrir uma representação, o caso vai parar na Comissão de Constituição e Justiça, segundo o Regimento Interno. A CCJ vai designar um relator, fazer a instrução do caso, quando serão colhidas provas e será ouvida a defesa de Donadon. O relatório será votado pela CCJ. Se a comissão decidir por dar parecer pela cassação do deputado, aí o caso vai ao plenário da Câmara. No plenário, a votação é secreta. São necessários 257 votos para cassação do mandato do deputado. Ou seja, ao final de uma decisão jurídica do Supremo, Donadon ainda terá a oportunidade de convencer os colegas e ser absolvido em plenário, mantendo-se no cargo.

         Após ler a indecência acima publicada, fiquei pensando se existe algum lugar melhor no mundo para “acomodar” marginais do que a Câmara? Desconheço outro lugar onde bandido condenado – sem qualquer possibilidade de mais algum recurso – pode continuar solto, tranquilamente, e sustentado pelo dinheiro público. Como para eleger um deputado é, aparentemente, suficiente a atuação de um “marqueteiro” e disponibilidade de verba (o que não é problema para os grandes “chefões” da contravenção) para contratá-lo, imagino que logo estarão faltando “cadeiras” para acomodar a marginália.



         Para o Carnaval que já está começando, a sugestão é um prato com sustância para superar a folia com muita resistência. Esse prato, com origem na culinária mais rural, é uma costela ao molho, com mandioca em pedaços, conforme receita abaixo.

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COSTELA COM MANDIOCA

Ingredientes:

1,5 kg de costela bovina magra
1 xícara de vinho branco
5 dentes de alho, cortados em lâminas
1 pimentas dedo-de-moça sem sementes, picada
Manjerona – ou orégano – a gosto
4 colheres (sopa) de óleo
2 cebolas médias, picadas
1 xícara de extrato de tomate
1 tablete de caldo de costela (ou de carne)
1 kg de mandioca sem casca, cortada a gosto
Água quente (quanto necessário)
Sal e pimenta do reino a gosto
1 xícara de cheiro verde, picado




Modo de preparar:

Cortar a costela em pedaços (de acordo com o tamanho do osso).

Em uma tigela grande, misturar o vinho branco com sal, pimenta dedo-de-moça, pimenta do reino, o alho e a manjerona.

Juntar os pedaços de costela a mistura.

Cobrir o recipiente e levar a geladeira.

Deixar marinando por, pelo menos, 2 horas.

Aquecer o óleo em uma panela de ferro (se possível).

Retirar os pedaços de costela do tempero e fritá-los.

Quando a carne estiver dourada, fritar a cebola.

Adicionar o tempero em que a costela ficou marinando.

Dissolver o caldo de costela em uma xícara de água quente.

Acrescentar o caldo e água quente para cozinhar a costela.

Se necessário, colocar mais água quente até a costela amaciar.

Acrescentar a mandioca e, se necessário, corrigir o sal.

Deixar cozinhando até a mandioca estar macia.

Se necessário, colocar mais água quente, cuidando para manter o molho encorpado.

Desligar o fogo e polvilhar o molho com cheiro verde.

Servir imediatamente.



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         A música escolhida para acompanhar a receita de hoje é "Fantasia de Carnavá", de José Fortuna, com a dupla Zé Fortuna & Pitangueira.


 

         Um forte abraço e um bom – e responsável – feriado  de Carnaval!