Se se quer expressar com toda a precisão a lei da opinião pública como lei da gravitação histórica
convém ter em conta esses casos de ausência, e então chega-se a uma fórmula
que é o conhecido, venerável e verídico lugar comum:
não se pode mandar contrariando a opinião pública.
(José Ortega y Gasset)
Amigas e Amigos,
Mais uma semana começa e mais uma vez fico sem entender a independência dos três poderes, declarada no Art. 2º da Constituição de 1988 com o texto: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Lendo o conteúdo do portal d’O Estado de São Paulo (http://estadao.com.br), nesta segunda-feira, fiquei com a impressão de existir harmonia, em exagero, entre os poderes, associada a uma dependência muito bem administrada para que não haja, sob qualquer apelo ético ou jurídico, algum tipo de desconforto no relacionamento interdependente. Diz uma notícia do citado portal que:
A Lei da Ficha Limpa corre o risco de não valer na eleição municipal de 2012 nem nas que vierem depois. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão pessimistas e preveem que a Corte poderá declarar a regra inconstitucional ao julgar três ações que tramitam há meses no tribunal e que tratam da lei que nasceu de uma iniciativa popular a favor da moralização dos costumes políticos no País. Em março, o STF decidiu por 6 votos a 5 que a norma não teria validade para a eleição de 2010 porque foi aprovada com menos de um ano de antecedência ao processo eleitoral. Há uma regra na Constituição Federal segundo a qual modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes. Na ocasião, os ministros somente analisaram esse aspecto temporal da lei. Nos futuros julgamentos, eles deverão debater se a regra está ou não de acordo com a Constituição Federal ao, por exemplo, estabelecer uma punição (inelegibilidade do político) antes de uma condenação definitiva da Justiça. Os contrários a esse tipo de punição afirmam que ela desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recursos. O entendimento do Supremo será fixado durante o julgamento conjunto de três processos: duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e o PPS pedem que o tribunal chancele a constitucionalidade da lei. Já a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) quer que a Corte declare inconstitucional um dispositivo da norma segundo o qual são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício de profissão em razão de infração ético-profissional. Um dos fatos que mais preocupa a ala de ministros favorável à lei é a saída de Ellen Gracie do tribunal. Uma das maiores defensoras da regra no julgamento de março, Ellen aposentou-se no último dia 8. A presidente Dilma Rousseff ainda não escolheu o substituto ou a substituta de Gracie. É provável que o assunto Ficha Limpa seja debatido entre integrantes do governo e candidatos à vaga antes da indicação do novo membro do STF. Ministros do STF defendem que as ações sobre a Ficha Limpa sejam julgadas antes do registro dos candidatos que disputarão a eleição de 2012. Isso evitará a confusão instalada no ano passado. O Supremo decidiu apenas em março, ou seja, cinco meses depois da eleição que a lei não valeria para 2010. Até hoje existem políticos excluídos da disputa do ano passado tentando garantir a posse em cargos no Legislativo. São dois os pontos mais polêmicos da lei e que devem consumir grande parte do futuro julgamento no Supremo: o que afasta da disputa eleitoral candidatos condenados, entretanto, que ainda têm chance de recorrer, e o que proíbe a candidatura de políticos condenados antes da entrada em vigor da norma. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na última quinta-feira pareceres ao STF sobre as ações que discutem a Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público Federal defende a regra. O relator das ações, ministro Luiz Fux, deverá preparar os processos para julgamento e pedir a inclusão na pauta de votação do plenário da Corte.
A pendenga sobre a Ficha Limpa se arrasta – como tudo que chega às nossas cortes – e passa a idéia de que poderá provocar forte ressaca na opinião pública. Parece agradar a nossos últimos governos a idéia de ser melhor deixar tudo como está e não mexer com esse propósito popular que ainda acredita que político deveria ser um cidadão honesto, pelo menos. Talvez, nossos governantes acreditem que cerca de dois milhões de cidadãos brasileiros sejam visionários por proporem uma Lei que prevê a inelegibilidade de candidatos que tiverem condenação por órgãos colegiados ou que renunciarem ao mandato para evitar processo de cassação.
Entre os meses de maio e junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionada pela presidência da República. Em março de 2011, o voto do ministro Luiz Fux – recém-chegado ao Supremo – tornou a lei não aplicável às eleições de 2010, propiciando que 149 candidatos com condenações judiciais assumissem cargos em todo o país.
A notícia acima traz um destaque para a posição dos “contrários” a punição que utilizam a presunção de inocência para que se aguarde uma decisão judicial definitiva e sem chances de recursos. Disso advém uma pergunta: Com a quantidade de instâncias – todas quase letárgicas para determinados assuntos – que podem ser percorridas pelos recursos de um político aparentemente corrupto, quantas aposentadorias esse político poderia acumular antes que seu julgamento chegasse à última instância?
A CNPL não acha correto que um indivíduo que cometeu uma infração ético-profissional se torne inelegível. Afinal de contas, esse candidato pode ser daqui a pouco eleito para um cargo público e já com “etiqueta de preço”, dando bem menos trabalho para quem estiver pensando nessa “compra”. Com toda a sinceridade, espero que eu não tenha entendido nada dessa parte da notícia e que essa confederação seja séria.
Mais preocupante ainda é saber que o preenchimento da vaga do próximo integrante do STF depende da posição dos candidatos sobre a Lei da Ficha Limpa e da expectativa do governo em relação a essa Lei. E a independência pregada pela Constituição?
E assim, com muitas dúvidas e poucas respostas, desejo uma boa semana para todos. Como sugestão musical para hoje, escolhi “Estrada da Vida”, de José Rico, com Milionário & José Rico, na esperança de que o primeiro lugar nessa longa estrada possa ser alcançado sem deslizes ético-profissionais.
Um grande abraço e até a próxima!
Wilmar Machado
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