sexta-feira, 10 de junho de 2011

FOGÃO DE LENHA - PERNIL DE CORDEIRO E UM DESORDEIRO

O maior estímulo para cometer faltas é a esperança de impunidade.
( Cícero )


Amigas e Amigos,

               Hoje é dia de Fogão de Lenha com uma receita própria para um tempo um pouco mais frio, como o que está fazendo aqui em Brasília, por conta de uma chuva de junho – tão rara e tão bem-vinda – responsável pela mudança, inclusive, da paisagem que já estava amarelada e recebe novos tons pela verdecência.

               Antes de começar a falar da receita de hoje, comento uma notícia do jornal Extra (www.extra.globo.com), de ontem, que mostra a reincidência – presente na pauta dos infratores e praticamente ignorada por nossos legisladores e magistrados. Por mais que se imagine a carga de maldade em determinados indivíduos, provavelmente se fica muito aquém dessa carga real, como se pode perceber na matéria do referido jornal Extra:
José Agostini Rangel, de 45 anos — preso nesta quarta-feira depois que seu filho, de 2 anos e quatro meses, caiu da janela do apartamento da família, em Cascadura —, já tinha uma passagem pela polícia por colocar a vida da criança em risco. Em agosto de 2009, segundo o delegado Reginaldo Guilherme, titular da 28ªDP (Campinho), José tentou jogar o bebê do viaduto de Cascadura. Na ocasião, a ocorrência foi registrada na delegacia com o número 04473/2009. Ontem, apesar da queda do quarto andar do prédio, o menino sofreu apenas ferimentos leves. Ele foi levado para o Hospital Carlos Chagas, em Marechal Hermes. O que salvou a criança foi ter caído sobre o telhado da área de serviço da moradora do segundo andar, a dona de casa Angelusia Nogueira. Ela acordou, por volta das 9h, com um estrondo. — Você não sabe o susto que eu levei. E o pobre do menino não parava de chorar —, lembra Angelusia, que correu para chamar os bombeiros. — Gritei pelo pai do menino, mas nada. Meu medo era que ele caísse dali para o quintal. O garoto estava em casa com o pai e o irmão, de seis meses, e teria usado um banco para alcançar a janela dos fundos do apartamento. José Rangel foi autuado por abandono de incapaz. De acordo com os policiais, o pai do garoto estava alcoolizado no momento do acidente. A mãe do menino, Elisabete Maria de Abreu, estava no trabalho na hora do acidente e defende o companheiro. — Com criança, a gente não pode piscar... E ele (o menino) é muito peralta.

               Não sei se para você que está lendo é fácil entender o meandro desse fato, objeto da notícia acima. Para mim, está sendo muito difícil na medida em que não encontro explicações para grande parte da situação, associada abaixo a algumas perguntas para as quais não consegui respostas.

               Como é permitido a um baderneiro que tenta matar uma criança indefesa, sem cumprir qualquer pena (mesmo que fosse esse arremedo de penas com que a justiça costuma premiar grandes bandidos), permaneça em liberdade e convivendo com sua vítima inocente?

               Como a mãe da vítima, além de permitir essa proximidade de quem tentou matar seu filho, ainda continua tendo relacionamento normal com o meliante, chegando a gerar um novo filho (o pai – bêbedo – estava em casa com outro filho de seis meses)? E, talvez percebendo a possibilidade de ter acontecido uma nova tentativa de assassinato,  a mãe já se apresenta como a grande defensora de seu companheiro em detrimento da segurança de seu próprio filho (peralta)?

               Acredito que após os procedimentos de rotina, o pai retornará ao lar e, talvez um dia, com a ajudinha que a ordem instituída, conseguirá obter sucesso contra as até então frustradas tentativas de acabar com a vida de seu filho. Se chegar esse dia, talvez a sociedade clame por justiça contra esse pária. Mas isso é tudo?




               Após este comentário, vamos a receita de hoje, que encontrei no livro “Cozinha Regional Brasileira – Rio Grande do Sul”, da Abril Coleções, publicado em 2009.

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PERNIL DE CORDEIRO

Ingredientes:
1 pernil de 2,5 a 3 kg com osso
3 colheres (sopa) de sal
l pimenta vermelha picada
2 dentes de alho picados
½ colher (sopa) de alecrim picado
½ colher (sopa) de hortelã picada
1 colher (sopa) de manjerona picada
½ xícara (chá) de vinho tino seco

Modo de preparar:
Junte todos os ingredientes em uma travessa e coloque o pernil para marinar.
Deixe por 12 horas na geladeira.
Espete o pernil num espeto grande.
Leve para assar em fogo lento por 3 horas aproximadamente ou até que a carne comece a soltar do osso.
Vire-a na metade do tempo para que asse por igual.

A experimentar: Ainda não preparei essa receita de outro modo que não fosse o sugerido no livro. Estou pensando em experimentar prepara no forno convencional, enrolando o pernil em papel alumínio e acomodado em uma forma. Quando a carne estiver macia, acredito que se possa retirar o papel alumínio e retornar ao forno, por breve tempo, para dourar ligeiramente o pernil.

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               Para acompanhar a receita de hoje, escolhi a música “Esquilador”, de Telmo de Lima Freitas, vencedora da 9ª. Califórnia da Canção Nativa, de Uruguaiana. A interpretação dessa mazurca fica a cargo do próprio autor.


               Até a próxima e um grande abraço para você que me acompanhou até aqui,

Wilmar Machado

GALERIA SERTANEJA - DERAM A CESARE O QUE ERA DE CESARE?

Onde acaba o amor têm início o poder, a violência e o terror
(Carl Gustav Jung)

Amigas e Amigos,

               Abro a Galeria Sertaneja de hoje para compartilhar minha carência intelectual percebida ao tentar compreender o julgamento de ontem no STF. Consultei diversos portais de notícias, na Internet, que abordavam o assunto, inclusive alguns – bastante didáticos – dispostos a possibilitar o entendimento do caso do ativista italiano. Ainda assim, não entendi e – constato com preocupação – vi minhas dúvidas aumentarem.



               O portal G1 (http://g1.globo.com) publicou hoje que:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por seis votos a três, manter a determinação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que no dia 31 de dezembro do ano passado, negou o pedido de extradição do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti. Depois de mais de quatro anos de prisão, o ex-ativista Cesare Battisti deixou o Complexo Penitenciária da Papuda, em Brasília, às 00h07 desta quinta-feira (9). Battisti recebeu pena de prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas entre 1977 e 1979. Na época, Battisti, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados Pelo Comunismo. A decisão de Lula, no final do ano passado, ocorreu mais de um ano depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a extradição de Battisti, mas deixar nas mãos do presidente uma decisão final sobre o assunto.

               Sobre o julgamento ocorrido, o G1 ainda complementou, em outra matéria, que:
Depois da decisão de Lula, Battisti poderia ter sido solto, mas a República da Itália voltou ao STF, e o caso – que já havia sido arquivado – foi reaberto, em janeiro deste ano. Acusado de quatro assassinatos, ocorridos na Itália, durante a luta armada na década de 70, Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país de origem. Em um voto de cerca de duas horas, marcado por bate-bocas e provocações, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a anulação do ato do ex- presidente e negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Battisti. Mas, por seis votos a três, a maioria determinou que o ex-ativista seja solto. Acompanharam o voto do relator o presidente do STF, Cezar Peluso, e a ministra Ellen Gracie. Ela falou sobre o sentimento de impunidade que a decisão do ex-presidente poderia gerar na sociedade italiana.

               Somente esse material foi suficiente para me deixar perturbado. Ora, não é possível (pelo menos era o que eu pensava) que a Suprema Corte de um país se deixe levar por “bate-bocas e provocações”, pois não estava sendo mencionado o Supremo “Barraco” da República e, sim, sua Magna Corte. Pensei que a expressão surgira a partir de alguma licença literária do autor da matéria. E aí, recebi o Correio Braziliense. Neste jornal foi publicado e está disponível em seu portal (www.correiobraziliense.com.br) alguns nem tão pequenos detalhes sobre o circo armado – comecei a pensar que o autor da matéria no G1 aparentemente deixara suave o barraco do STF – para o julgamento noturno na já referida Corte:
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo de extradição de Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (8) pela anulação da decisão de Lula, tomada no último dia de mandato, que manteve o italiano no país. Ele entendeu que a decisão contraria o acordo bilateral de extradição firmado pelos dois países e defendeu que a legislação internacional deve ser aplicada para extraditar ao italiano. Para o ministro, o Poder Executivo brasileiro deve se subordinar a um tratado internacional se assim decidiu o STF. “Parece extravagante dizer que a decisão de Lula é autônoma em relação ao que foi definido no STF. Me causa estranheza imaginar que a questão não poderia ser discutida [no STF], como se estivéssemos a cometer heresia”, disse Gilmar Mendes. O ministro também afirmou que, antes de Battisti, desconhecia caso em que algum presidente da República deixou de cumprir decisão do STF. “Esta é a única novidade neste caso, se é que existe novidade neste caso. A maior novidade é transformar isso em um ato de soberania, dentro de um processo que está vinculado juridicamente em toda a sua estrutura ”. O relator disse ainda que o STF não tem o dever de cumprir a decisão do presidente, e que cabe ao Tribunal avaliar se ela está de acordo com a legislação que o país segue, inclusive a internacional. Ao criticar aqueles que defendem que o STF deve se submeter à Presidência, ele afirmou que “parece que as coisas estão de ponta- cabeça”. “É a primeira vez que isso se coloca, e com uma normalidade enorme, como se sempre fosse assim. Mas nunca foi assim”, reclamou Mendes. O ministro defendeu que a palavra final em termos de extradição tem que ser do STF, para que o papel do Tribunal não seja reduzido a “um nada jurídico”. Para Mendes, caso o Tribunal entenda de outra forma, o legislador deveria tirar do STF a competência da extradição. “É melhor que a competência seja confiada a um órgão do Ministério da Justiça, porque fazem lá seus acertos hierárquicos”. A votação de hoje, sobre o caso Battisti, foi marcada por momentos de tensão entre os ministros, especialmente entre o relator e o ministro Marco Aurélio Mello, declaradamente favorável à libertação do ex-ativista italiano. O ministro Joaquim Barbosa também discutiu com o relator. “Vossa Excelência sustenta que a questão é passível de análise no STF porque está judicializada. Nós entendemos que a questão já esteve judicializada, não está mais desde que o STF decidiu a questão de ordem por maioria [em 2009]. Chega, é o momento de encerar a questão”, disse o ministro. Barbosa também afirmou que o Tribunal precisa levar em conta que Battisti está preso há mais de quatro anos em regime fechado. “Neste nosso país, uma pessoa fica quatro anos presa quando foi condenada a mais de 20 anos de prisão”, criticou. Mendes rebateu afirmando que o Tribunal “não está a falar de alguém que foi preso a passeio, em um trottoir”. Para Mendes, os crimes cometidos por Battisti foram graves e não importa há quanto tempo ele está preso.

               Os diálogos entre Ladi Kate e seu antigo namorado, no programa “Zorra Total” (sábados na Rede Globo) apresentam diálogos como os que aconteceram no decorrer do julgamento. Outra dúvida que me apareceu, quanto mais li sobre o assunto, foi se a defesa do ato – ao apagar as luzes do governo – do presidente anterior poderia ser motivada por pretensões políticas dos magistrados no governo de continuidade atual. Será?

               Começa então a aparecer as “pérolas” dos advogados de defesa. Haja cérebro para entender e organismo para deglutir as oportunas frases – talvez ensaiadas ao longo dos 4 anos que o cliente deles permaneceu preso dada a agilidade de nossa justiça brasileira. Ainda no portal G1, pode-se encontrar que:
Ao defender a liberdade do ex-ativista, a defesa citou ainda o fato de o Brasil ter anistiado os acusados por crimes políticos durante a ditadura militar (1964-1985). “Estou invocando o argumento moral da anistia. Demos anistia a agentes do estado, a homens que torturaram meninas e meninos de 18 anos com choques nas vaginas, no pênis e no ânus, antes de os jogarem de aviões. Se nós demos a anistia a todos, é não só moralmente legítimo, como moralmente desejável, que o presidente da República do Brasil não venha punir no Brasil pessoas que aqui estão por fatos que nós tomamos a decisão política de não punir”, afirmou o advogado. Barroso afirmou ainda que extraditar Battisti seria uma “vingança histórica”. “Volto a esta tribuna para tentar impedir a consumação de uma vingança histórica tardia, injusta que significaria enviar para a prisão um homem de cerca de 60 anos para morrer no cárcere”, disse a defesa do ex-ativista.

               Da onde os caras tiraram uma associação dessas: alhos e bugalhos devidamente misturados. O que a anistia de torturadores brasileiros – a serviço de forças armadas brasileiras, aplicando as mais ignóbeis sevícias a cidadãos brasileiros – legitimada por um governo brasileiro tem a ver com um criminoso italiano condenado? De que moral legítima e desejável falam esses homens? Ou será legítimo e desejável que criminosos estrangeiros venham cumprir suas penas em praias brasileiras – talvez até utilizando uma “bolsa-protetor-solar-para-refugiados”?

               E a ridícula expressão “vingança histórica”, seguida por “tardia”, por causa dos cerca de 60 anos do terrorista italiano – segundo as matérias, ele estaria com 55 anos. Será que as famílias dos quatro assassinados – conforme a condenação da corte de apelações de Milão – também são tão “compreensíveis” como os advogados de defesa? Talvez “tardia” esteja até correto, pois acredito que os familiares das vítimas devem pensar em justiça histórica antes tarde do que nunca (o nunca é a proposta dos defensores).

               Depois das “confusões” juris et de jure, passo a comentar a música escolhida para esta semana. O chamamé “Baile de Fronteira”, de Luiz Carlos Borges e Mauro Ferreira, já teve inúmeras gravações, por intérpretes os mais diversos do Rio Grande do Sul. Tem, pelo menos, uma gravação internacional realizada em 1991, no disco “Fronteras Abietas?”, de Antonio Tarragó Ros (Argentina) e Luiz Carlos Borges(Brasil). Abaixo, a letra desse bonito chamamé.


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BAILE DE FRONTEIRA

                                       Luiz Carlos Borges e Mauro Ferreira


É num baile de fronteira que a gente pode aprender

Esse balanço safado de se dançar chamamé
Tem que ter manha no corpo, pra sapatear tem que ter
Tranco de sapo baleado e jeitão de jaguaretê


Tudo começou em corrientes, num baile, veja você

Também se orelhava um truco, que é um modo de se entreter
Um ás que sobrou na mesa bastou pra coisa ferver
A cachaça brasileira alguma culpa há de ter


Se foi tiro ou cimbronaço, pago pra ver

Deixa que venha no braço pra se entender
Se o facão marca o compasso, deixa correr
Enquanto sobrar um pedaço vamo metê


O gaiteiro era buerana, não deixou o baile morrer

Parou um valseado de seco e sapecou um chamamé
Ficou só um casal dançando, gritando oiga-le-tê
Que por quatro ou cinco tiros, não vamos se aborrecer


Dançar na ponta da adaga não é tomar tererê

Tem que cordear pros dois lados, fazendo o poncho esconder
Daí surgiu esse tranco que foi até o amanhecer
Quanto mais corria bala, melhor ficava pra ver


Se foi tiro ou cimbronaço, pago pra ver

Deixa que venha no braço pra se entender
Se o facão marca o compasso, deixa correr
Enquanto sobrar um pedaço vamo metê


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               Antes de concluir a Galeria de hoje, clique no link abaixo para ouvir a música “Baile de Fronteira”, na anteriormente citada interpretação de Luiz Carlos Borges e Antonio Tarragó Ros.


               Até a próxima e um grande abraço para você que me acompanhou até aqui,

Wilmar Machado

quarta-feira, 8 de junho de 2011

TERTÚLIA NATIVA – A MOTOSERRA E A NOTIFICAÇÃO

Reflexão de Lavoisier ao descobrir que lhe haviam roubado a carteira:
nada se perde, tudo muda de dono.
(Mário Quintana)

Amigas e Amigos,

               Inicio a Tertúlia Nativa com uma matéria da página de Notícias do portal UOL (www.uol.com.br), hoje, sobre um lenhador que prendeu, com auxílio de vizinhos, um ladrão e o levou até uma delegacia:
Indignado por ter seus instrumentos de trabalho furtados de dentro da própria casa, um lenhador capturou o ladrão e o arrastou por cerca de 300 metros, puxado por sua carroça. A cena inusitada para quem vive em grandes centros urbanos ocorreu na cidade de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no último domingo (5). Já era o final da noite quando Gilson da Silva bebia cerveja em um bar próximo de casa, no bairro Vera Cruz, e soube que sua residência tinha sido invadida. No momento em que chegou ao local, constatou que uma motosserra, um machado e uma marreta haviam sumido. Logo em seguida, viu que seus vizinhos tinham capturado César Augusto Nunes, 25, autor do furto. “Muito nervoso”, como contou mais tarde à polícia, e com ajuda da vizinhança, o lenhador amarrou Nunes pelos pés e pela cintura na carroça e iniciou o trajeto até a delegacia.  Durante o trajeto, Nunes tentou fugir algumas vezes, mas a multidão o recapturava e o colocava novamente para ser arrastado pela carroça. Na terceira recaptura, os planos de Silva foram interrompidos com a chegada da Brigada Militar, que levou ladrão, vítima e vizinhos à delegacia de polícia.  Nunes foi atendido no hospital com diversos cortes pelo corpo. Ele, que possui quatro passagens por furto, foi encaminhado ao Presídio Central, em Porto Alegre, e está à disposição da Justiça.  Segundo o delegado titular da 2ª DP de Gravataí, Rolland Short, o lenhador pode ser indiciado por exercício arbitrário das próprias razões. “As pessoas agem como justiceiros. Mas há um Estado para fazer isso”, afirmou. De acordo com ele, esse tipo de “justiça feita pelas próprias mãos” é uma prática corriqueira no interior.  Silva, que conseguiu reaver seus objetos furtados, foi autuado com base na Lei 9.605, de 1998, que trata de crimes ambientais, e assinou um termo circunstanciado, pois não tinha permissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para utilizar a motosserra.

               Mesmo entendendo que a matéria apresenta apenas um resumo da situação, fico pensando porque um aparente delinqüente – responsável por quatro furtos identificados e que o encaminharam para o presídio – permanece praticando roubos como se fosse um cidadão perfeitamente integrado à sociedade? Se nas passagens anteriores, o autor dos furtos esteve à disposição da Justiça, o que poderia estar provocando a liberação sem a devida recuperação do indivíduo? Se passar pelo presídio durante a noite, ou por algumas horas, e voltar às ruas, penso que, em pouco tempo, poderá ser apanhado, novamente, em atividade ilegal e dar origem a um registro onde a única evolução perceptível será a sua quantidade de passagens pela Polícia.



               Outra abordagem que me chamou a atenção foi o fato de ser aventada a possibilidade de enquadrar o lenhador “por exercício arbitrário das próprias razões”. O resumo da matéria da idéia de que o suposto ladrão estaria tentando fugir durante o percurso para a delegacia e amarrá-lo a carroça, mesmo que possa ser visto como um certo exagero, garantiria a chegada do mesmo até o destino.

               Ainda dentro das surpresas percebidas, um cidadão é roubado, captura o meliante, entrega para a polícia, e aí passa de vítima a réu, porque possui uma motosserra. E aparentemente é umas situação de tamanha criatividade, pois o proprietário da motosserra, possivelmente, em um domingo, à noite e após algumas cervejas, não estaria fazendo uso da mesma. É dessa forma que pretendemos incentivar cidadãos a colaborarem com a ação policial? Se a passagem do papel de vítima para o de acusado ocorrer sempre que nos aproximarmos de uma delegacia, acredito que o mais recomendável seja manter-se distância desses ambientes.

               Depois da atuação da Brigada Militar na matéria acima, que cumpriu o seu papel de conduzir os envolvidos para o local pretensamente adequado, o causo de hoje é extraído do livro “Causos do Gaúcho Fardado II”, da coleção comemorativa dos 150 anos da Brigada Militar, e aborda uma bem-humorada atuação de soldado.

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A NOTIFICAÇÃO
                      Gelson Vinadé

               Um motorista estaciona a metade de seu carro após uma placa de proibido estacionar. Desce, fecha a porta e não dá a mínima atenção para o PM que, há poucos metros dali, indicava com a mão que não era permitido estacionar daquela forma. Quando vai atravessar a rua, é abordado pelo brigada que, de forma educada, informa que o veículo está mal estacionado e que o mesmo desse uma ré para tira-lo daquela situação irregular. Com um olhar de superioridade e um sorriso debochado, o motorista responde:


               – Pô, seu guarda! É só a parte da frente que está mal estacionada! – E atravessa a rua, apressado.

               O PM responde o sorriso e colocando-se à frente do veículo, puxa o talão de notificação, a caneta e inicia a notificar aquela infração. O motorista, que já havia atravessado a rua, retorna apressado. Com ares de preocupado pergunta ao PM que fazia seu serviço:

               – O senhor vai me multar?!

               O PM desvia o olhar do carro e responde mui calmamente:

               – O senhor não precisa se preocupar – e devolvendo o sorriso maroto completou – só vou notificar a parte da frente!

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               Nesta Tertúlia, convido a escutarem “Que jeito tem a Mariana”, de Gildo de Freitas, com o próprio autor. Está música, de forma humorada, fala da espevitada Mariana (música do compositor e cantor catarinense Pedro Raymundo) envolvida em uma batalha com soldados da Brigada Militar.


               Até a próxima e um grande abraço,

Wilmar Machado

ORATÓRIO CAMPEIRO - PRESENÇA DE DEUS, E DA ANVISA TAMBÉM

O aplauso é o ídolo da vaidade, por isso as ações heróicas não se fazem em segredo,
e por meio delas procuramos que os homens formem de nós o mesmo conceito
que nós temos de nós mesmos.
(Matias Aires)


Amigas e Amigos,

               Antes de efetivamente começarmos a tratar do assunto principal no Oratório Campeiro de hoje, comento o alerta da Anvisa sobre os riscos de consumir “ração humana”. Preocupante é o fato de somente agora aparecer essa manifestação – importante e talvez tardiamente para alguns consumidores – pois lembrei que esse tipo de ração foi objeto de um programa Globo Repórter, apresentado em fevereiro de 2010 (para a data da apresentação, eu não confiei em minha memória, até porque não lembrava mesmo, e consultei o portal da emissora), que comentava a praticidade e uma possível degeneração provocada pelo enfraquecimento muscular.

               Na reportagem do Globo Repórter (também encontrei na matéria escrita), o professor e nutrólogo Mauro Fisberg afirmava que uma pessoa normal se alimentando de todos os tipos de alimentos não necessitaria de qualquer tipo de suplemento. Na explicação foi abordado que o corpo humano age como programado para proteger seus órgão vitais (como cérebro, coração e pulmões) e, quando submetido a qualquer regime “maluco”, o cérebro tenderá a indicar a retirada da energia necessária dos próprios músculos.

               Passados mais de um ano da reportagem citada, surge a constatação de que a tal “ração humana” não possui os nutrientes necessários para uma pessoa. No portal G1 (http://g1.globo.com), foi publicada a seguinte matéria:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta terça-feira (7) uma nota alertando sobre os riscos do consumo de um produto conhecido como “ração humana”. Segundo o órgão, o consumidor é levado a acreditar que, alimentando-se apenas dessa ração, estará ingerindo todos os nutrientes de que precisa, o que não é verdade. O produto é usado por pessoas que procuram perder peso. Geralmente, é composto por uma mistura de cereais, farinhas e outros ingredientes variados. O consumo de tais substâncias não faz mal, mas não é suficiente para uma alimentação correta. A nota enfatiza que é necessário balancear os alimentos para evitar doenças como a anemia. O texto recomenda ainda que qualquer pessoa que queira fazer mudanças nos hábitos alimentares procure orientação profissional para garantir a quantidade certa de nutrientes no corpo. O uso do nome “ração humana” fica proibido em produtos comercializados no Brasil. A Anvisa alega que a expressão “não indica a verdadeira natureza e característica desse alimento” e, por isso, confunde o consumidor. Antes de incluir no rótulo ou na publicidade alegações de propriedades terapêuticas de produtos alimentícios, o fabricante precisa registrá-los na Anvisa. Testes devem conferir a segurança e a eficácia do produto em relação ao efeito prometido. Quem não cumprir as exigências fica sujeito a multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.
               Após esse comentário sobre a relevante ação da Anvisa, volto o foco do assunto de hoje para o Bem-aventurado José de Anchieta – cuja festa liturgica acontecerá no próximo dia 9 de junho. Anchieta nasceu no dia 19 de março de 1534, na cidade de São Cristóvão da Laguna, na ilha de Tenerife, do arquipélago das Canárias, Espanha. Foi educado na ilha até os quatorze anos de idade. Depois, seus pais, descendentes de nobres, decidiram que ele continuaria sua formação na Universidade de Coimbra, em Portugal. Era um jovem inteligente, alegre, estimado e querido por todos. Exímio escritor, sempre se confessou influenciado pelos escritos de são Francisco Xavier. Amava a poesia e mais ainda, gostava de declamar. Por causa da voz doce e melodiosa, era chamado pelos companheiros de "canarinho". Ingressou na Companhia de Jesus e, quando se tornou jesuíta, seguiu para o Brasil, em 1553, como missionário. Chegou na Bahia junto com mais seis jesuítas, todos doentes, inclusive ele, que nunca mais se recuperou. Em 1554, chegou à capitania de São Vicente, onde, junto com o provincial do Brasil, padre Manoel da Nóbrega, fundou, no planalto de Piratininga, aquela que seria a cidade de São Paulo, a maior da América do Sul. No local foi instalado um colégio e seu trabalho missionário começou. José de Anchieta morreu no dia 9 de junho de 1597, na pequena vila de Reritiba, atual cidade de Anchieta, no Espírito Santo, sendo reconhecido como o "Apóstolo do Brasil". Foi beatificado pelo papa João Paulo II em 1980 (Portal Paulinas – www.paulinas.org.br).


 
               Pela relevância da data, sugiro nesta semana orarmos, pedindo a intercessão do beato Anchieta, para aumentar nossa fé.

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ORAÇÃO AO BEM-AVENTURADO JOSÉ DE ANCHIETA

Bem-aventurado José de Anchieta,

Infundi em mim o espírito missionário

Para que possa levar a todos a palavra de Deus.

Mestre incansável,

Protegei os educadores e os jovens.

Acendei neles a luz da fé,

Dai-lhes o dom da ciência,

Da sabedoria e do discernimento.

Santo Apóstolo do Brasil,

Orientai os responsáveis pelo destino da pátria.

Pela intercessão de nossa Mãe Celestial,

Maria Santíssima,

Que tanto venerastes na terra,

Iluminai meus caminhos para sempre.

Amém!

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               A música para acompanhar o Oratório, hoje, é “Presença de Deus”, de Júlião Saturno e Belmonte, com Belmonte e Amaraí.




               Um grande abraço e que a Paz de Cristo permaneça conosco!

Wilmar Machado

segunda-feira, 6 de junho de 2011

ABRINDO A PORTEIRA - AINDA HÁ ESPERANÇA

"Com ordem e tempo se encontra o segredo de fazer tudo, e fazê-lo bem."
( Pitágoras )

Amigas e Amigos,

                Mais uma semana que começa. Abro a porteira para acreditar que ainda há esperança – apesar dos pesares – para brasileiros no Brasil. Digo isso após ler no UOL Notícias, do portal UOL (www.uol.com.br), que uma tentativa de suborno pode ficar no terreno da tentativa:
Um homem foi preso por dirigir embriagado e sem habilitação neste domingo (5), na rodovia Mauricio Goulart (SP-355), em Bady Bassit (cidade a 465 km de São Paulo). O suspeito ainda ofereceu dinheiro aos policiais para não ser preso. Policiais do 3º Batalhão de Polícia Rodoviária abordaram um carro por volta das 12h. O motorista, de 41 anos, não possuía carteira de habilitação e ainda apresentava sinais de que havia bebido. O teste do bafômetro foi realizado e o estado de embriaguez constatado. Ao saber que seria encaminhado para a delegacia, ele ofereceu R$ 200 para ser liberado. Como os policiais não aceitaram, ele insistiu, aumentando o valor para R$ 300. O suspeito foi levado ao Distrito Policial de Bady Bassit, onde foi preso em flagrante por corrupção ativa e embriaguez ao volante. Logo após o registro do boletim de ocorrência, ele foi encaminhado à cadeia pública local.
                Se o bêbado motorista dispuser de um pouco mais do que os R$ 300 oferecidos, poderá contratar um bom advogado e logo estará dirigindo – talvez ainda sem habilitação e novamente embriagado – porque as absurdas leis geradas pelo invencionismo de nossos legisladores são proveitosamente utilizadas por nossos magistrados para desfechos os mais inesperados para manter preso ou soltar determinados meliantes.



                Talvez essas desastrosas leis e o proveito que delas tiram os advogados sejam responsáveis pelos “pardais caça-níqueis” que se proliferam por nossas ruas e estradas. Enquanto um trabalho policial bem executado pode colocar contraventores em uma cadeia, os “pardais” enchem a burra governamental, passando a idéia de que o “cansaço” com o prende-e-solta dá lugar a resignação de arrecadar com a impossibilidade de combater essa situação.

                Para valorizar a postura dos policiais citados na matéria do UOL, divulgo abaixo a música “A vida de um policial”, de Tião Carreito e Lourival dos Santos, com Tião Carreiro & Pardinho.


                Uma boa semana para todos e um grande abraço,

Wilmar Machado