quarta-feira, 8 de junho de 2011

TERTÚLIA NATIVA – A MOTOSERRA E A NOTIFICAÇÃO

Reflexão de Lavoisier ao descobrir que lhe haviam roubado a carteira:
nada se perde, tudo muda de dono.
(Mário Quintana)

Amigas e Amigos,

               Inicio a Tertúlia Nativa com uma matéria da página de Notícias do portal UOL (www.uol.com.br), hoje, sobre um lenhador que prendeu, com auxílio de vizinhos, um ladrão e o levou até uma delegacia:
Indignado por ter seus instrumentos de trabalho furtados de dentro da própria casa, um lenhador capturou o ladrão e o arrastou por cerca de 300 metros, puxado por sua carroça. A cena inusitada para quem vive em grandes centros urbanos ocorreu na cidade de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no último domingo (5). Já era o final da noite quando Gilson da Silva bebia cerveja em um bar próximo de casa, no bairro Vera Cruz, e soube que sua residência tinha sido invadida. No momento em que chegou ao local, constatou que uma motosserra, um machado e uma marreta haviam sumido. Logo em seguida, viu que seus vizinhos tinham capturado César Augusto Nunes, 25, autor do furto. “Muito nervoso”, como contou mais tarde à polícia, e com ajuda da vizinhança, o lenhador amarrou Nunes pelos pés e pela cintura na carroça e iniciou o trajeto até a delegacia.  Durante o trajeto, Nunes tentou fugir algumas vezes, mas a multidão o recapturava e o colocava novamente para ser arrastado pela carroça. Na terceira recaptura, os planos de Silva foram interrompidos com a chegada da Brigada Militar, que levou ladrão, vítima e vizinhos à delegacia de polícia.  Nunes foi atendido no hospital com diversos cortes pelo corpo. Ele, que possui quatro passagens por furto, foi encaminhado ao Presídio Central, em Porto Alegre, e está à disposição da Justiça.  Segundo o delegado titular da 2ª DP de Gravataí, Rolland Short, o lenhador pode ser indiciado por exercício arbitrário das próprias razões. “As pessoas agem como justiceiros. Mas há um Estado para fazer isso”, afirmou. De acordo com ele, esse tipo de “justiça feita pelas próprias mãos” é uma prática corriqueira no interior.  Silva, que conseguiu reaver seus objetos furtados, foi autuado com base na Lei 9.605, de 1998, que trata de crimes ambientais, e assinou um termo circunstanciado, pois não tinha permissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para utilizar a motosserra.

               Mesmo entendendo que a matéria apresenta apenas um resumo da situação, fico pensando porque um aparente delinqüente – responsável por quatro furtos identificados e que o encaminharam para o presídio – permanece praticando roubos como se fosse um cidadão perfeitamente integrado à sociedade? Se nas passagens anteriores, o autor dos furtos esteve à disposição da Justiça, o que poderia estar provocando a liberação sem a devida recuperação do indivíduo? Se passar pelo presídio durante a noite, ou por algumas horas, e voltar às ruas, penso que, em pouco tempo, poderá ser apanhado, novamente, em atividade ilegal e dar origem a um registro onde a única evolução perceptível será a sua quantidade de passagens pela Polícia.



               Outra abordagem que me chamou a atenção foi o fato de ser aventada a possibilidade de enquadrar o lenhador “por exercício arbitrário das próprias razões”. O resumo da matéria da idéia de que o suposto ladrão estaria tentando fugir durante o percurso para a delegacia e amarrá-lo a carroça, mesmo que possa ser visto como um certo exagero, garantiria a chegada do mesmo até o destino.

               Ainda dentro das surpresas percebidas, um cidadão é roubado, captura o meliante, entrega para a polícia, e aí passa de vítima a réu, porque possui uma motosserra. E aparentemente é umas situação de tamanha criatividade, pois o proprietário da motosserra, possivelmente, em um domingo, à noite e após algumas cervejas, não estaria fazendo uso da mesma. É dessa forma que pretendemos incentivar cidadãos a colaborarem com a ação policial? Se a passagem do papel de vítima para o de acusado ocorrer sempre que nos aproximarmos de uma delegacia, acredito que o mais recomendável seja manter-se distância desses ambientes.

               Depois da atuação da Brigada Militar na matéria acima, que cumpriu o seu papel de conduzir os envolvidos para o local pretensamente adequado, o causo de hoje é extraído do livro “Causos do Gaúcho Fardado II”, da coleção comemorativa dos 150 anos da Brigada Militar, e aborda uma bem-humorada atuação de soldado.

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A NOTIFICAÇÃO
                      Gelson Vinadé

               Um motorista estaciona a metade de seu carro após uma placa de proibido estacionar. Desce, fecha a porta e não dá a mínima atenção para o PM que, há poucos metros dali, indicava com a mão que não era permitido estacionar daquela forma. Quando vai atravessar a rua, é abordado pelo brigada que, de forma educada, informa que o veículo está mal estacionado e que o mesmo desse uma ré para tira-lo daquela situação irregular. Com um olhar de superioridade e um sorriso debochado, o motorista responde:


               – Pô, seu guarda! É só a parte da frente que está mal estacionada! – E atravessa a rua, apressado.

               O PM responde o sorriso e colocando-se à frente do veículo, puxa o talão de notificação, a caneta e inicia a notificar aquela infração. O motorista, que já havia atravessado a rua, retorna apressado. Com ares de preocupado pergunta ao PM que fazia seu serviço:

               – O senhor vai me multar?!

               O PM desvia o olhar do carro e responde mui calmamente:

               – O senhor não precisa se preocupar – e devolvendo o sorriso maroto completou – só vou notificar a parte da frente!

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               Nesta Tertúlia, convido a escutarem “Que jeito tem a Mariana”, de Gildo de Freitas, com o próprio autor. Está música, de forma humorada, fala da espevitada Mariana (música do compositor e cantor catarinense Pedro Raymundo) envolvida em uma batalha com soldados da Brigada Militar.


               Até a próxima e um grande abraço,

Wilmar Machado

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