segunda-feira, 30 de maio de 2011

ABRINDO A PORTEIRA - MUNDO VELHO DA (IN)JUSTIÇA

É pior cometer uma injustiça do que sofrê-la,
porque quem a comete transforma-se num injusto
e quem a sofre não.
(Sócrates)


Amigas e Amigos,

               Abro a porteira de mais uma semana para, preocupado, indagar se é possível a existência de “corporativismo” (conforme o idicionário Aulete: “Defesa dos interesses de uma categoria profissional em detrimento dos da sociedade como um todo”) no poder judiciário brasileiro? Em sendo afirmativa a resposta, o que esse poder constituído permitiu ser feito com o dinheiro público ao longo de mais de 22 anos pode ser considerado um crime contra o Estado? E se a resposta for negativa, seria passível de punição o mau uso, por ineficiência administrativa, de recursos públicos?





               Além das alternativas acima propostas, ou de quaisquer outras que porventura sejam elencadas, está a preocupante situação propiciada pela lentidão – institucional ou situacional – do percurso processual, conforme se pode encontrar na Folha de São Paulo (http://www.folha.com/), hoje:
O Ministério Público de São Paulo expulsou de seus quadros na sexta-feira um promotor acusado de corrupção, após batalha jurídica que durou mais de 22 anos. Durante o período do processo – o mais antigo contra um membro da instituição – o  réu recebeu salários sem trabalhar. Segundo a legislação, nesse tipo de caso o corte nos vencimentos só pode ocorrer após o fim das ações em última instância. O histórico da causa é um exemplo de como o arsenal de apelações previstas nas leis do país pode retardar o desfecho de ações e permite a apresentação de até dez recursos a um mesmo tribunal. [...] As ações do caso começaram em 1989, quando a Procuradoria acusou o promotor Luiz Aguinaldo de Mattos Vaz de corrupção passiva. Segundo a denúncia, Vaz aproveitou-se do cargo de curador de Massas Falidas (que fiscaliza falências), entre 1983 e 1984, para participar de várias fraudes. Uma das decisões atesta que ele desviou bens "com o fim de obter proveito ilícito", com substituição fraudulenta de bens penhorados e arrematados por outros. O Ministério Público também deu início a ação civil pública para destituir Vaz do cargo de promotor em 1991. Ele foi afastado, mas continuou recebendo. Considerado o atual salário inicial dos promotores, de cerca de R$ 18 mil, é possível estimar que, desde seu afastamento, Vaz já tenha recebido mais de R$ 4,7 milhões.

               Pelas notícias divulgadas nos mais diversos meios de comunicação, a corrupção se apresenta cada vez mais espalhada pelos diversos escalões dos diversos poderes. Fica, portanto, a dúvida sobre a existência de casos semelhantes onerando os cofres públicos com pagamentos de salários bem mais atraentes do que os sonhados pela maioria da população brasileira.

               É importante ressaltar que essa situação apresentada pela Folha é apenas uma das formas de continuidade de “desvio” de dinheiro público para pagamento de salários para quem não presta serviço – se alguma vez, prestou. Existe, ainda, outro “jeitinho” de proteger os magistrados delinqüentes: aposenta-los, com soberbas remunerações pagas pela sociedade.

               O interessante é ver como a vida desses infratores pode ser amparada pela tradicional morosidade legal. Na mesma matéria da Folha, tem-se a linha do tempo permitida pela justiça ao promotor Luiz Aguinaldo de Mattos Vaz:
Em 1996, o TJ o condenou a um ano e seis meses de prisão. Mas a punição não poderia ser executada, pois os delitos já estavam prescritos. O julgamento serviu de base para que, na ação civil, o TJ exonerasse Vaz em 2000. O réu então recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A apelação entrou na corte em 2002 e só foi concluída no tribunal em 2010. No período, o promotor apresentou dez recursos ao STJ. Sua última derrota foi em 2010. O recurso foi para o STF (Supremo Tribunal Federal). Em março de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a apelação não atendia aos requisitos jurídicos para ser apreciada pelo STF. Essa decisão tornou-se irrecorrível no dia 25 de abril. Após consultas aos tribunais superiores, o Ministério Público concluiu que o processo chegou ao fim. Na sexta-feira, o procurador-geral assinou a demissão de Vaz, que foi publicada no "Diário Oficial" de São Paulo.

               A música que abre a porteira, hoje, é “O mundo velho não tem jeito”, de Tião Carreiro, Lourival Dos Santos e Rose. De repente, se a Justiça resolvesse dar um jeito na própria Justiça, o “mundo velho” poderia até melhorar um pouco. Enquanto isso, vamos ouvir a música do dia, na interpretação de Tião Carreiro e Pardinho.



               Até a próxima e um grande abraço!

Wilmar Machado.

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