Roube ainda hoje! Amanhã pode ser ilegal.
(Millôr Fernandes)
Amigas e Amigos,
Ao
começar o dia hoje, preparado para abrir a porteira para mais uma semana neste
mês de maio – das mães e de Maria –, deparo-me, no portal G1, com uma notícia
procedente do Triângulo Mineiro sobre um projeto aprovado pela Câmara de
Uberaba-MG, ainda não regulamentado, que poderá provocar o fechamento de locais
que vendam produtos roubados.
Antes
de qualquer comentário, reproduzo a matéria do G1 com o seguinte teor:
Os estabelecimentos comerciais em Uberaba, no Triângulo Mineiro, que forem flagrados vendendo produtos roubados ou até mesmo drogas podem ser fechados. A 'lei da receptação', como é chamada, foi proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal por 11 votos a um na última sexta-feira (11), mas ainda depende da regulamentação da Prefeitura, que tem 90 dias. Serão punidos todos os tipos de estabelecimentos que forem flagrados incentivando a atividade ilícita. Se constatada a irregularidade pela fiscalização municipal, um relatório deverá ser encaminhado ao Órgão de Segurança Pública para apuração. A proposta prevê um prazo mínimo de 90 dias de interdição. O secretário do Conselho Municipal de Segurança, Wellington Cardoso, afirmou que será aberto um processo administrativo para cassação do alvará de funcionamento e haverá possibilidade de defesa. "A ideia é realmente dificultar a comercialização de produtos furtados porque obviamente tudo que é furtado volta para o mercado, a menos que seja algo de consumo imediato, e também evitar o tráfico de drogas", explicou o secretário. O secretário também reconheceu que faltam fiscais. Hoje são apenas 32. Wellington disse que conta com o apoio da Polícia Militar e da população para chegar a esse comércio ilegal. "Muitos estabelecimentos funcionam sem o alvará, mas a partir do momento em que se constatar uma irregularidade, que seja caracterizada como crime, é mais um motivo para a Prefeitura agir de imediato para o fechamento do local", contou Wellington. O trabalho da Polícia Militar praticamente não vai mudar. A partir da regulamentação da lei, o comércio que for envolvido em uma em ação criminosa terá o caso investigado pela Prefeitura. "Será feito um atendimento da ocorrência e o encaminhamento para os demais órgãos. Vai nos dar uma segurança maior visto que esse comércio provavelmente não voltará a funcionar", disse o tenente da PM, Ricardo Dolenski. O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Fúlvio Ferreira, aprovou a nova lei. Mas para ele, o projeto só vai funcionar se houver fiscalização. "Acreditamos que quando a lei for cumprida aí sim teremos mais segurança, tanto para os comerciantes que cumprem todas as obrigações quanto para os clientes que vão ter mais segurança ao comprar".
Alguém
poderia estar pensando, agora, o que eu poderia ter contra uma proposta para
acabar – ou diminuir – a quantidade de locais onde possam ser desovados produtos
furtados. E a minha resposta é: “Nada”. Não tenho nada contra a intenção dessa
lei que tramita entre os poderes de Uberaba.
Ainda
que, conforme afirmei acima, não tenha qualquer objeção às intenções do projeto
aprovado em Uberaba, fico preocupado, como cidadão brasileiro, com as demais
localidades desse nosso continental país, pois os estabelecimentos comerciais
que vendem objetos furtados ou drogas fora de Uberaba permanecerão abertos ao
público.
Será
esse tipo de ilícito permitido no Brasil pelo Código Penal? Há jurisprudência que
permita punir estabelecimentos que se dediquem a atividades ilegais como as
previstas no projeto uberabense?
Se
as respostas para as duas questões acima forem “sim” e “não” respectivamente,
então os poderes da citada cidade do Triângulo Mineiro estarão de parabéns pela
iniciativa. Qualquer resposta diferente para alguma das questões poderá
ocasionar uma reflexão sobre desperdício de dinheiro público.
De
qualquer forma, a motivação para a criação da lei é, conforme a matéria do G1, “dificultar a comercialização de produtos
furtados” e “evitar o tráfico de
drogas”. Para isso, bastaria que fosse aplicada a legislação vigente, que
prevê punições no Código Penal para as duas situações. Pode parecer, então, que
por não serem cumpridas as leis – por motivos que podem ser apenas os citados
na matéria – esteja sendo criada mais uma lei que, dado os antecedentes, também
não deverá ser cumprida.
Será
o pensamento do Millôr, na abertura deste post,
é mais real do que se poderia imaginar? Com essa dúvida, vamos ouvir a música escolhida para esta
semana que tem por título "Roubaram meu Frischtick", de Bruno Neher, com o grupo "Os Três Xirús".
Um grande abraço e até a
próxima!
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