quinta-feira, 14 de junho de 2012

TERTÚLIA NATIVA – TREM ESQUISITO: DORMIU LEGAL; ACORDOU ILEGAL


É tal a falibilidade dos juízos humanos,
que muitas vezes os caminhos por onde esperamos chegar à felicidade
conduzem-nos à miséria e à desgraça.
(Marquês de Maricá)




Amigas e Amigos,



Parece que a cachoeira da corrupção tem mais vazão do que poderia ser imaginável. Notícias sobre novos rumos para as gravações que envolvem o empresário zoofílico Carlinhos Cachoeira podem levar ao relaxamento de sua prisão.




Voltando apenas sessenta dias, pode ser encontrado no portal da revista Época, do dia 13/04/20012, notícias sobre a legalidade das escutas contra o senador Demóstenes e Carlinhos Cachoeira. A revista noticiou que:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou o pedido feito pelos advogados do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) para desconsiderar as gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal na operação Monte Carlo, informa o jornal O Globo. As gravações mostram a ligação entre o senador com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. [...] O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também argumentou nesta sexta-feira (13) que as escutas feitas pela Polícia Federal são legais. Segundo Gurgel, não era necessária autorização especial do STF, porque o alvo inicial das escutas era Carlinhos Cachoeira. O senador Demóstenes jamais foi alvo das interceptações telefônicas. “As interceptações tinham por alvo Cachoeira e outras pessoas não detentoras de prerrogativa de foro e por isso podiam ser, como foram, autorizadas pela Justiça Federal em Goiás", disse. Segundo Gurgel, a descoberta da relação entre Cachoeira e Demóstenes foi um "achado fortuito".


Com toda a coerência que se observa no tratamento dado pelos homens da justiça para qualquer assunto, o portal R7 informou, no último dia 12/06 que o relator do processo na Justiça Federal pode tirar o bicheiro da prisão por considerar ilegal as gravações do Cachoeira. Informa o referido portal que:
O desembargador Tourinho Neto, da 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, considerou nesta terça-feira (12) que são ilegais as gravações feitas pela PF (Polícia Federal) que servem como prova contra o contraventor Carlinhos Cachoeira. O magistrado sugeriu ainda que as escutas sejam retiradas dos autos do processo. [...]  No voto, o relator do processo, juiz Tourinho Neto, afirmou que o direito à privacidade, que inclui o sigilo de comunicações telefônicas, é garantia constitucional pétrea, que estabelece que a interceptação telefônica só é admissível por exceção, “em situações que não estão caracterizadas no caso sob análise”. Não há prazo para o TRF-1 decidir o habeas corpus. A terceira turma se reúne semanalmente, às segundas-feiras, e, quinzenalmente, às terças-feiras, mas o desembargador Ribeiro não é obrigado a retomar o caso na próxima semana, e sim quando tiver seu voto pronto. Caso a tese de Tourinho Neto prevaleça, a interceptação telefônica contra Cachoeira será declarada nula e as provas dela derivadas, ilegais. A decisão, se confirmada, significará a liberdade imediata para o bicheiro e o enfraquecimento das acusações que há contra ele.


Acredito que, como diz um provérbio português, “muita água passará debaixo da ponte”, pois aparentemente a cachoeira não parará de “verter” tão cedo. E sabe-se lá o que anda correndo nesses rios (mas deve ser muito!).

Junte-se a isso, o verdadeiro passatempo de senadores e deputados, conhecido como CPI, que consegue transformar nosso Congresso em algo próximo a um grande teatro de araque, com produções mal ensaiadas e interpretações de sofríveis canastrões. Os conluios com os governadores Marcondes e Agnelo deram o tom dos últimos dias, comprovando a idéia do Gran Circo, onde cada um deles compareceu com sua claque. E foi feita a festa...

Pensando nessa “evolução espontânea” da justiça, na avaliação das gravações – a contravenção, a apropriação de dinheiro público, o envolvimento de políticos e outros tantos – lembrei de um causo do livro “Causos de Fronteira”, do escritor e  professor uruguaianense Luís Alberto Ibarra, que transcrevo abaixo pelo medo que determinadas “evoluções” provocam em algumas pessoas.  


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O TREM
                        Luís Alberto Ibarra

O Juca era um guri criado na campanha, que não conhecia o “povo”, isto é, a cidade.

O pai era invernador e certa feita negociou uma ponta de bois com a Cooperativa. Como Juca já estava taludinho, decidiu confiar ao filho a tarefa de tropear o gado, junto com alguns peões da estância.

Mas fez uma recomendação muito importante: cuidado quando tiver que passa os trilhos. É muito perigoso. Antes de atravessar tem que olhar bem para os dois lados.

No dia marcado, lá se foi o Juca e a peonada, tropeando as 200 cabeças, rumo ao frigorífico da Cooperativa.

Bueno, mas quando o “velho” foi acertar as contas na Cooperativa, em lugar de 200 bois, só constava 180.

Chamou o filho e perguntou:

– Mas não eram 200 cabeças, Juca?

– Eram, pai, mas aconteceu o seguinte: na hora de cruzar os trilhos, cuidei, cuidei e como não vinha nada, mandei tocar a tropa. Quando estava bem no meio apareceu aquele baita bicho, bufando, e atropelou 20 bois. E a sorte que o bicho veio de frente, porque se vem de lado, eram um tendal, matava toda a tropa.

Daí uns dias, o Juca foi ao “povo” e quando passou frente a uma loja viu um trenzinho andando numa linha de trilhos circular. Não se conteve. Entrou e pisoteou o trenzinho, destruindo-o completamente, ante a surpresa geral.

– Mas o que é isso? – perguntou o proprietário espantado.

– Esse bichinho tem que matar quando pequeno, porque depois que cresce, causa um baita estrago – respondeu o Juca.

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         Para animar a Tertúlia de hoje, deixo a música "Trem do Pantanal", de Paulo Simões e Geraldo Roca, na interpretação de Almir Sater.



         Um grande abraço e até a próxima!

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