São tão
simples os homens e obedecem tanto às necessidades presentes,
que quem
engana encontrará sempre alguém que se deixa enganar.
(Niccolo
Maquiavel)
Amigas
e Amigos,
Ontem,
16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), com a lerdice que
lhe é inerente, considerou constitucional a Lei Complementar 135/10 – a popular
Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 – por 7 votos a 4. Ao mesmo tempo em que
acredito passarmos por um momento muito importante para solidificação da
democracia no Brasil, preocupo-me com essa baixa velocidade que permite aos
denunciados como responsáveis por crimes rolar e enrolar seus processos
enquanto lhes convém.
Foi apresentada uma relação de políticos pelo site “Congresso em Foco” (http://congressoemfoco.uol.com.br),
hoje, barrados pela Lei acima, para as
eleições deste ano, como Severino Cavalcanti (PP-PE), Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), Natan Donadon (PMDB-RO), Paulo Octávio (sem partido-DF) e Joaquim
Roriz (sem informação de partido-DF). O mais estranho é que Natan Donadon, que
poderá ser barrado por sua “ficha suja”, já foi condenado a prisão, mas
continua solto e exercendo seu mandato de deputado federal.
A
condução desse fato mostra o distanciamento entre uma decisão judicial e sua
aplicação prática. O caso Donadon se arrasta desde 2010, quando o Supremo
condenou o deputado e foram decorridos mais seis meses para que, em abril de
2011, fosse publicado o acórdão. Quando se poderia pensar que tudo estava
resolvido, os advogados de Donadon entraram com um embargo de declaração para
questionar a decisão do STF, o que levou esse recurso para a Procuradoria Geral
da República de onde retornou para a ministra relatora somente em junho de 2011.
Enquanto isso, e até agora, o réu em questão continua recebendo seus polpudos
salários de deputado federal, com direito a um incontável número de “pequenos”
adicionais.
No
último dia 14/02, o jornal eletrônico “Rondônia ao Vivo”, destacou que:
Apesar
de ter conseguido um recurso de última hora que garantiu mais alguns dias no
mandato, o deputado federal Natan Donadon vai ter problemas nesta quarta-feira.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondônia estará encaminhando ofício a Mesa
Diretora da Câmara Federal informando que existe sentença transitada em julgado
em Rondônia, determinando a perda da função pública. A ação civil pública
0013457-50.1999.8.22.0001 não é passível de recurso. Resta saber como a Câmara
vai proceder.
Ao
ler a última frase da matéria acima, pensei que o procedimento da Câmara seria
o de, pelo menos, afastar o deputado por não haver mais qualquer possibilidade
de recurso. Ledo engano, minhas amigas e meus amigos, pois o deputado continua
deputado. Fui buscar alguma luz no site “Congresso em Foco”, que acompanha o
caso do deputado desde que ele foi condenado a 13 anos de prisão por desviar
dinheiro da Assembléia Legislativa de Rondônia através de fraude em licitação.
No dia 7/03/2011, o referido site publicava que o deputado continua no cargo,
mesmo já condenado à prisão, e destacava sobre possíveis ações da Câmara:
A Constituição diz que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se tiver condenação contra si. Mas a Câmara ampara-se na lei para não afastá-lo. Primeiro, a instituição só cumpre a regra do afastamento depois que se esgotam todas as possibilidades de recurso na Justiça. E, ainda assim, ainda garante ao deputado uma fase de defesa para contra-argumentar a respeito de coisas que já levaram à sua condenação no STF. [...] De acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, o deputado deverá ter amplo direito a defesa num processo dentro do Legislativo. Ou seja: apesar do que dispõe a Constituição, a prática lhe garante um novo julgamento na Câmara, com a diferença de que esse último terá, invariavelmente, um caráter político. Primeiro, o presidente da Câmara recebe a comunicação do Supremo. Depois, conforme interpretação de advogados ouvidos pelo Congresso em Foco, ele decide se a Mesa Diretora vai deliberar sobre o caso ou designar um relator para o assunto. Donadon deverá se defender perante a Mesa ou o relator. A decisão do relator ou da Mesa pode ser abrir uma representação contra Donadon ou simplesmente mandar arquivar o caso. Caso a decisão seja abrir uma representação, o caso vai parar na Comissão de Constituição e Justiça, segundo o Regimento Interno. A CCJ vai designar um relator, fazer a instrução do caso, quando serão colhidas provas e será ouvida a defesa de Donadon. O relatório será votado pela CCJ. Se a comissão decidir por dar parecer pela cassação do deputado, aí o caso vai ao plenário da Câmara. No plenário, a votação é secreta. São necessários 257 votos para cassação do mandato do deputado. Ou seja, ao final de uma decisão jurídica do Supremo, Donadon ainda terá a oportunidade de convencer os colegas e ser absolvido em plenário, mantendo-se no cargo.
Após
ler a indecência acima publicada, fiquei pensando se existe algum lugar melhor
no mundo para “acomodar” marginais do que a Câmara? Desconheço outro lugar onde
bandido condenado – sem qualquer possibilidade de mais algum recurso – pode continuar
solto, tranquilamente, e sustentado pelo dinheiro público. Como para eleger um
deputado é, aparentemente, suficiente a atuação de um “marqueteiro” e
disponibilidade de verba (o que não é problema para os grandes “chefões” da
contravenção) para contratá-lo, imagino que logo estarão faltando “cadeiras”
para acomodar a marginália.
Para
o Carnaval que já está começando, a sugestão é um prato com sustância para
superar a folia com muita resistência. Esse prato, com origem na culinária mais
rural, é uma costela ao molho, com mandioca em pedaços, conforme receita
abaixo.
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COSTELA
COM MANDIOCA
Ingredientes:
1,5 kg de costela bovina magra
1 xícara de vinho branco
5 dentes de alho, cortados em
lâminas
1 pimentas dedo-de-moça sem
sementes, picada
Manjerona – ou orégano – a gosto
4 colheres (sopa) de óleo
2 cebolas médias, picadas
1 xícara de extrato de tomate
1 tablete de caldo de costela (ou
de carne)
1 kg de mandioca sem casca, cortada
a gosto
Água quente (quanto necessário)
Sal e pimenta do reino a gosto
1 xícara de cheiro verde, picado
Modo de preparar:
Cortar a costela em pedaços (de acordo com o tamanho do osso).
Cortar a costela em pedaços (de acordo com o tamanho do osso).
Em uma tigela
grande, misturar o vinho branco com sal, pimenta dedo-de-moça, pimenta do
reino, o alho e a manjerona.
Juntar os pedaços
de costela a mistura.
Cobrir o recipiente
e levar a geladeira.
Deixar marinando
por, pelo menos, 2 horas.
Aquecer o óleo em
uma panela de ferro (se possível).
Retirar os pedaços
de costela do tempero e fritá-los.
Quando a carne
estiver dourada, fritar a cebola.
Adicionar o tempero
em que a costela ficou marinando.
Dissolver o caldo
de costela em uma xícara de água quente.
Acrescentar o caldo
e água quente para cozinhar a costela.
Se necessário,
colocar mais água quente até a costela amaciar.
Acrescentar a
mandioca e, se necessário, corrigir o sal.
Deixar cozinhando
até a mandioca estar macia.
Se necessário,
colocar mais água quente, cuidando para manter o molho encorpado.
Desligar o fogo e polvilhar
o molho com cheiro verde.
Servir
imediatamente.
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A música escolhida para acompanhar a receita de hoje é "Fantasia de Carnavá", de José Fortuna, com a dupla Zé Fortuna & Pitangueira.
Um forte abraço e um bom – e responsável
– feriado de Carnaval!
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