Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas!
Pagais o dízimo da
hortelã, da erva-doce e do cominho,
e deixais de lado os
ensinamentos mais importantes da Lei,
como o direito, a
misericórdia e a fidelidade.
Isto é que deveríeis
praticar, sem contudo deixar aquilo.
(São Mateus 23,23)
Amigas e Amigos,
Depois de ler o Jornal do Comércio, de Porto Alegre, fiquei
pensando sobre o exercício do voto. O voto, independente de considerado como um
direito ou como um dever, é uma oportunidade de atuação significativa nas
decisões no âmbito dos municípios, dos estados e do país.
No entanto, o que se pode aferir após cada nova eleição é
que o voto é desperdiçado – talvez por desânimo do eleitor – e essa falta de
compromisso acaba se refletindo na atuação dos agentes públicos eleitos. Como
exigir comprometimento dos eleitos se os eleitores não se comprometeram com a
eleição?
Foi com o voto que se escreveu algumas das páginas mais
nauseabundas da nossa recente história política, recheada de escândalos não
resolvidos a partir da reciprocidade oferecida por asseclas dos suspeitos – em alguns
casos, um pouco mais do que apenas suspeitos.
Esse comentário surge a partir da coluna “Espaço Vital”, do
mencionado Jornal do Comércio, página 27 da edição de hoje, onde se pode ler
que:
Entra ano, sai ano e o Brasil continua produzindo leis inconstitucionais. É o que mostra um levantamento feito pelo Anuário da Justiça Brasil 2012. Os números apontam que 83% das leis brasileiras que foram alvo de ações no STF no ano passado acabaram sendo derrubadas. Em 2011, das 79 normas julgadas, 66 foram declaradas inconstitucionais - o número inclui matérias federais e estaduais. O “campeão” é o Estado do Rio de Janeiro, que, no ano passado, viu 100% de suas 13 leis julgadas pelo Supremo serem consideradas inconstitucionais. De acordo com o anuário, produzido pelo saite Consultor Jurídico em parceria com a Fundação Armando Alvares Penteado, os legislativos locais são os campeões no quesito produção de normas que ferem os preceitos da Constituição. O Distrito Federal aparece em segundo lugar no ranking de unidades da Federação que produziram mais legislações ilegais: entre as sete leis distritais apreciadas, seis foram anuladas pelo STF. Uma das normas distritais revogadas pelo STF é a Lei n° 3.769/06, que proibia o GDF de realizar processo seletivo para a contratação de estagiários. No julgamento, realizado em fevereiro de 2011, os ministros avaliaram que a lei feria os princípios da impessoalidade e da igualdade, uma vez que, segundo eles, o “tratamento igualitário” só pode ser promovido por meio de seleções públicas.
Cada uma dessas leis declaradas inconstitucionais, conforme
a matéria acima, consumiu significativo número de horas de trabalho de
legisladores – talvez não capacitados para esse exercício – que foram
remuneradas com dinheiro público. Essa lesão ao patrimônio público por ação –
ou omissão – dos legisladores não deveria ser passível de ressarcimento por
parte dos que se envolveram com essa negligência?
O fato de perder tempo com a elaboração de leis
inconstitucionais parece, em princípio, constituir ato de improbidade
administrativa. Em sendo, deveriam todos os agentes públicos eleitos,
envolvidos na lesão ao erário, serem responsabilizados e julgados por isso. A
Lei nº 8.429, de 2/06/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis a esse tipo de
irregularidade, prevê em seu Art. 12, o ressarcimento integral do dano, o
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, a perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos por determinado período.
Por tudo que foi exposto, penso que não é somente o pouco
valor dado ao voto que gera tanta incompetência entre uma parte de nossos
eleitos. Parece que o “esquecimento” de leis que podem amenizar a incompetência
e valorizar o efetivo trabalho dos legisladores funcionam, também, como
motivadores para esse tipo de passatempo, onde o tempo é desperdiçado
com o faz de conta que se produz uma
lei.
Improbidade administrativa não prevê punições de caráter
penal, o que deixa eventuais culpados dispensados de invocar o santo desse dia
8 de maio: São Vítor, o Mouro – o padroeiro dos prisioneiros.
Hoje, também, se comemora mais um título da Virgem Maria.
Ela é celebrada como Nossa Senhora de Lujan, a Padroeira da Argentina, cuja
devoção remonta ao ano de 1630, quando duas imagens da Imaculada Conceição
foram levadas de São Paulo para a Argentina. Próximo ao rio Lujan – cerca de 70
km. de Bueno Aires –, a caravana não consegui prosseguir e o local acabou dando
origem a um espaço de devoção à Virgem.
Nossa Senhora de Lujan
A sugestão para esta semana é nos dirigirmos à Virgem de
Lujan para que ela ilumine nossos legisladores nas tarefas inerentes aos seus
cargos, lembrando-os de que mandato não deve ser confundido com emprego e que
remuneração justa não está atrelada a salários estratosféricos.
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ORAÇÃO A NOSSA SENHORA DE
LUJAN
Ó
Virgem Santíssima de Lujan!
A ti
recorremos neste vale de lágrimas,
Atraídos
pela fé e pelo amor
Que
tu mesma infundiste em nosso coração.
Ó
Mãe querida!
Alivia
a nossa dor,
Consola
as nossas angústias,
Dá-nos
o pão material e o alimento espiritual
Para
fortalecer o nosso corpo e a nossa alma.
Faze
com que não nos falte
Um
emprego estável e uma justa remuneração.
Elimina
o ódio e o egoísmo
Do
coração de todos os homens.
Virgem
Santíssima de Lujan!
Ilumina
o nosso caminho para que,
Unidos
na paz e fraternidade,
Com
todos os irmãos da terra,
Continuemos
a marcha gloriosa para a casa do Pai.
Abençoa, ó Mãe,
A
Argentina e o Brasil,
Cujos
filhos cantam os teus louvores,
Agora
e pelos séculos dos séculos.
Amém!
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A música escolhida para este Oratório Campeiro é "Ave Maria da Minha Infância", do Padre Zezinho, interpretada pela Joanna.
Um grande abraço e que a Paz de Cristo permaneça conosco!
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