terça-feira, 8 de maio de 2012

ORATÓRIO CAMPEIRO – ELABORAR LEIS: TRABALHO OU PASSATEMPO?


Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas!
Pagais o dízimo da hortelã, da erva-doce e do cominho,
e deixais de lado os ensinamentos mais importantes da Lei,
como o direito, a misericórdia e a fidelidade.
Isto é que deveríeis praticar, sem contudo deixar aquilo.
 (São Mateus 23,23)






Amigas e Amigos,

         Depois de ler o Jornal do Comércio, de Porto Alegre, fiquei pensando sobre o exercício do voto. O voto, independente de considerado como um direito ou como um dever, é uma oportunidade de atuação significativa nas decisões no âmbito dos municípios, dos estados e do país.
    
         No entanto, o que se pode aferir após cada nova eleição é que o voto é desperdiçado – talvez por desânimo do eleitor – e essa falta de compromisso acaba se refletindo na atuação dos agentes públicos eleitos. Como exigir comprometimento dos eleitos se os eleitores não se comprometeram com a eleição?

         Foi com o voto que se escreveu algumas das páginas mais nauseabundas da nossa recente história política, recheada de escândalos não resolvidos a partir da reciprocidade oferecida por asseclas dos suspeitos – em alguns casos, um pouco mais do que apenas suspeitos.
        
         Esse comentário surge a partir da coluna “Espaço Vital”, do mencionado Jornal do Comércio, página 27 da edição de hoje, onde se pode ler que:
Entra ano, sai ano e o Brasil continua produzindo leis inconstitucionais. É o que mostra um levantamento feito pelo Anuário da Justiça Brasil 2012. Os números apontam que 83% das leis brasileiras que foram alvo de ações no STF no ano passado acabaram sendo derrubadas. Em 2011, das 79 normas julgadas, 66 foram declaradas inconstitucionais - o número inclui matérias federais e estaduais. O “campeão” é o Estado do Rio de Janeiro, que, no ano passado, viu 100% de suas 13 leis julgadas pelo Supremo serem consideradas inconstitucionais. De acordo com o anuário, produzido pelo saite Consultor Jurídico em parceria com a Fundação Armando Alvares Penteado, os legislativos locais são os campeões no quesito produção de normas que ferem os preceitos da Constituição. O Distrito Federal aparece em segundo lugar no ranking de unidades da Federação que produziram mais legislações ilegais: entre as sete leis distritais apreciadas, seis foram anuladas pelo STF. Uma das normas distritais revogadas pelo STF é a Lei n° 3.769/06, que proibia o GDF de realizar processo seletivo para a contratação de estagiários. No julgamento, realizado em fevereiro de 2011, os ministros avaliaram que a lei feria os princípios da impessoalidade e da igualdade, uma vez que, segundo eles, o “tratamento igualitário” só pode ser promovido por meio de seleções públicas.

         Cada uma dessas leis declaradas inconstitucionais, conforme a matéria acima, consumiu significativo número de horas de trabalho de legisladores – talvez não capacitados para esse exercício – que foram remuneradas com dinheiro público. Essa lesão ao patrimônio público por ação – ou omissão – dos legisladores não deveria ser passível de ressarcimento por parte dos que se envolveram com essa negligência?

         O fato de perder tempo com a elaboração de leis inconstitucionais parece, em princípio, constituir ato de improbidade administrativa. Em sendo, deveriam todos os agentes públicos eleitos, envolvidos na lesão ao erário, serem responsabilizados e julgados por isso. A Lei nº 8.429, de 2/06/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis a esse tipo de irregularidade, prevê em seu Art. 12, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por determinado período.

         Por tudo que foi exposto, penso que não é somente o pouco valor dado ao voto que gera tanta incompetência entre uma parte de nossos eleitos. Parece que o “esquecimento” de leis que podem amenizar a incompetência e valorizar o efetivo trabalho dos legisladores funcionam, também, como motivadores para esse tipo  de passatempo, onde o tempo é desperdiçado com o faz de conta que se produz uma lei.

         Improbidade administrativa não prevê punições de caráter penal, o que deixa eventuais culpados dispensados de invocar o santo desse dia 8 de maio: São Vítor, o Mouro – o padroeiro dos prisioneiros.

         Hoje, também, se comemora mais um título da Virgem Maria. Ela é celebrada como Nossa Senhora de Lujan, a Padroeira da Argentina, cuja devoção remonta ao ano de 1630, quando duas imagens da Imaculada Conceição foram levadas de São Paulo para a Argentina. Próximo ao rio Lujan – cerca de 70 km. de Bueno Aires –, a caravana não consegui prosseguir e o local acabou dando origem a um espaço de devoção à Virgem.

                                                                                  Nossa Senhora de Lujan

         A sugestão para esta semana é nos dirigirmos à Virgem de Lujan para que ela ilumine nossos legisladores nas tarefas inerentes aos seus cargos, lembrando-os de que mandato não deve ser confundido com emprego e que remuneração justa não está atrelada a salários estratosféricos.
        
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ORAÇÃO A NOSSA SENHORA DE LUJAN

Ó Virgem Santíssima de Lujan!
A ti recorremos neste vale de lágrimas,
Atraídos pela fé e pelo amor
Que tu mesma infundiste em nosso coração.

Ó Mãe querida!
Alivia a nossa dor,
Consola as nossas angústias,
Dá-nos o pão material e o alimento espiritual
Para fortalecer o nosso corpo e a nossa alma.
Faze com que não nos falte
Um emprego estável e uma justa remuneração.
Elimina o ódio e o egoísmo
Do coração de todos os homens.

Virgem Santíssima de Lujan!
Ilumina o nosso caminho para que,
Unidos na paz e fraternidade,
Com todos os irmãos da terra,
Continuemos a marcha gloriosa para a casa do Pai.

Abençoa, ó Mãe,
A Argentina e o Brasil,
Cujos filhos cantam os teus louvores,
Agora e pelos séculos dos séculos.
Amém!

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         A música escolhida para este Oratório Campeiro é "Ave Maria da Minha Infância", do Padre Zezinho, interpretada pela Joanna.



Um grande abraço e que a Paz de Cristo permaneça conosco!

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